Infração para esses casos é gravíssima, com multa de R$ 880,00 vezes três e suspensão do direito de dirigir
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) flagrou no domingo, dia 9, um veículo trafegando a 181 km/h na Rodovia Presidente Dutra, em Barra Mansa. O registro foi feito pelo Grupo de Fiscalização de Trânsito (GFT), por meio de radar portátil, na altura do km 266, onde a velocidade máxima permitida para a via é de 110 km/h.
O veículo foi autuado de acordo com o artigo 218, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro: transitar em velocidade superior à máxima permitida para o local, medida por instrumento ou equipamento hábil em rodovias, vias de trânsito rápido, vias arteriais e demais vias, quando a velocidade for superior à máxima em mais de 50% (cinquenta por cento);
A infração para esses casos é gravíssima, com multa de R$ 880,00 vezes três e suspensão do direito de dirigir. A PRF informa que o excesso de velocidade é uma das principais causas de sinistros no país, gerando lesões de natureza grave ou até mesmo a morte dos envolvidos.