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18/6/2010 | 22:08:41
PF prorroga validade dos registros provisórios de armas

Registros provisórios continuam válidos até a entrega do documento definitivo

Nacional

A portaria No. 988/2010 da Policia Federal (PF) prorrogou, até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo, os Certificados de Registro Provisório expedidos pelo site da PF via Internet, ao proprietário que realizou o recadastramento. A prorrogação foi necessária em virtude do grande número de registros provisórios emitidos e pela falta de estrutura da PF em confeccionar os definitivos. Antes da portaria, o registro provisório era válido por 90 dias e após este prazo, expirava, tornando irregular a posse da arma. Como muitos registros definitivos ainda não foram entregues pela PF, ultrapassando o prazo de três meses para o uso do provisório, alguns proprietários ficaram com os documentos sem validade.
O diretor de Combate ao Crime Organizado da PF, delegado Roberto Troncon, explica que a demora para emitir o registro definitivo acontece devido à alta adesão das pessoas à Campanha Nacional de Recadastramento de Armas, que provocou um atraso por parte da PF para processar todos os pedidos de regularização. A campanha regularizou mais de quatro milhões de armas até o final ano passado.

Compra de Munição

O chefe da Seção de Aquisições da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Ministério da Defesa, coronel Paulo Roberto Saback de Macedo, expediu circular informando que, com base na Lei 11.922, "os registros provisórios expedidos pela PF até a data de emissão do definitivo, são documentos hábeis para aquisição de munição junto ao comércio especializado".
Cada proprietário de arma pode adquirir, com apresentação do registro: até 200 cartuchos de caça para espingardas, por mês; até 300 cartuchos calibre 22, por mês; e até 50 munições para armas curtas, por ano.